VALÊNCIA CRECHE
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I-Âmbito de aplicação
1. A Fundação Gaspar e Manuel Cardoso de Armamar, com sede na Rua Sº
Lazaro, Lugar e Freguesia e Concelho de Armamar, é uma Instituição
Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos, nos termos do nº 1
do artº 1º do Estatuto aprovado pelo Dec. Lei nº 119/83, de 25 de
Fevereiro, com registo definitivo na Direção Geral da Solidariedade e
Segurança Social sob o nº 04/86, a fls. 34 verso no livro nº 3 das
fundações de Solidariedade Social.
2. A Instituição tem por Objetivo “contribuir para a promoção da população
do concelho de Armamar” e para a realização deste Objetivo presta
assistência a menores colaborando com as famílias na respetiva
educação, assegurando a sua formação no sentido de os tornar cidadãos
úteis à sociedade nomeadamente o apoio a crianças e jovens através de
Creche, Educação Pré-Escolar e ATL – Atividades de tempos
Livres assim como alojamento e prestação de serviços destinados a
Pessoas Idosas.
3. Para a prossecução do seu fim estatutário a Creche e Jardim de Infância
da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso mantém em funcionamento uma CRECHE
sita na Rua São Lázaro – Armamar, com a
natureza de serviço social básico, com acordo de cooperação celebrado
com o Centro Distrital de Segurança Social de Viseu em 30 de Setembro
de 1986, entrada em vigor em 1 de Outubro de 1986.
4. A valência permanecerá por tempo indeterminado utilizando para o efeito
instalações próprias, rege-se pelas seguintes normas:
NORMA II-Legislação aplicável
Esta resposta social rege-se pelo estipulado na legislação das IPSS, nos estatutos
da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso e outros.
NORMA III Objetivos do regulamento
O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos das crianças e demais interessados
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento
do estabelecimento prestador de serviços.
3. Promover a participação Ativa dos utentes e/ou seus representantes
legais ao nível da gestão da resposta social.
NORMA IV Objetivos da Creche
1. Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de
segurança afetiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar
através de um atendimento individualizado.
2. Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e
responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças.
3. Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou
deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado.
4. Prevenir e compensar défices sociais e culturais do meio familiar.
NORMA V Serviços prestados e Atividades desenvolvidas
1. A Fundação Gaspar e Manuel Cardoso, na resposta social – Creche,
assegura a prestação dos seguintes serviços:
a) Sala dos Bebés – divide-se em berçário e sala parque (dos 4 aos 12 meses):
- Permanência no estabelecimento das 8h30m às 18h30m:
- Iniciação à marcha;
- Introdução de alimentos sólidos;
- Estimulação sensorial;
- Brinquedos adequados à idade
b) Sala dos 12 aos 24 meses:
- Permanência no estabelecimento das 8h30m às 18h30m;
- Alimentação adequada à idade;
- Estimulação sensorial;
- Iniciação ao controlo do esfíncter:
- Jogos e brinquedos adequados à idade;
- Área exterior para Atividades de ar livre;
c)Sala dos 24 aos 36 meses:
- Permanência no estabelecimento das 8h 30m às 18h30m;
- Alimentação adequada à idade;
- Controlo do esfíncter;
- Iniciação à autonomia;
- Ludoteca (livros, jogos e brinquedos adequados à idade);
- Expressão plástica;
- Outras Atividades desde que se consigam monitores para as mesmas
(expressão musical, expressão motora, expressão corporal)
- Área exterior para Atividades de ar livre.
O programa de Atividades é adaptado à realidade sociocultural do meio
onde a Fundação está inserida e tem como Objetivo proporcionar às
crianças um variado leque de experiências estimulantes que se concretizam
na rotina diária da educação pré-escolar especificado através do projeto
pedagógico.
Neste sentido, o desenvolvimento destas Atividades baseia-se no projeto
pedagógico, integrado no projeto educativo da Instituição e procura dar
resposta não apenas à satisfação das necessidades e bem-estar das
crianças mas também favorecer o seu desenvolvimento integrado.
Voltar para o inicio...
|