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O Amanhã... Responsabilidade, humanismo, proximidade, rigor, solidariedade, equidade e transparência. Estes sâo alguns dos valores que têm regulado a nossa atividade até à data e continuarão a ser elementos transversais no nosso futuro.

Ao seu dispor

A Fundação

Valências

VALÊNCIA CRECHE

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I-Âmbito de aplicação

1. A Fundação Gaspar e Manuel Cardoso de Armamar, com sede na Rua Sº Lazaro, Lugar e Freguesia e Concelho de Armamar, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos, nos termos do nº 1 do artº 1º do Estatuto aprovado pelo Dec. Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, com registo definitivo na Direção Geral da Solidariedade e Segurança Social sob o nº 04/86, a fls. 34 verso no livro nº 3 das fundações de Solidariedade Social.

2. A Instituição tem por Objetivo “contribuir para a promoção da população do concelho de Armamar” e para a realização deste Objetivo presta assistência a menores colaborando com as famílias na respetiva educação, assegurando a sua formação no sentido de os tornar cidadãos úteis à sociedade nomeadamente o apoio a crianças e jovens através de Creche, Educação Pré-Escolar e ATL – Atividades de tempos Livres assim como alojamento e prestação de serviços destinados a Pessoas Idosas.

3. Para a prossecução do seu fim estatutário a Creche e Jardim de Infância da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso mantém em funcionamento uma CRECHE sita na Rua São Lázaro – Armamar, com a natureza de serviço social básico, com acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Viseu em 30 de Setembro de 1986, entrada em vigor em 1 de Outubro de 1986.

4. A valência permanecerá por tempo indeterminado utilizando para o efeito instalações próprias, rege-se pelas seguintes normas:

NORMA II-Legislação aplicável

Esta resposta social rege-se pelo estipulado na legislação das IPSS, nos estatutos da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso e outros.

NORMA III Objetivos do regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

1. Promover o respeito pelos direitos das crianças e demais interessados
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento prestador de serviços.
3. Promover a participação Ativa dos utentes e/ou seus representantes legais ao nível da gestão da resposta social.

NORMA IV Objetivos da Creche

1. Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um atendimento individualizado.
2. Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças.
3. Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado.
4. Prevenir e compensar défices sociais e culturais do meio familiar.

NORMA V Serviços prestados e Atividades desenvolvidas

1. A Fundação Gaspar e Manuel Cardoso, na resposta social – Creche, assegura a prestação dos seguintes serviços:


a) Sala dos Bebés – divide-se em berçário e sala parque (dos 4 aos 12 meses):

- Permanência no estabelecimento das 8h30m às 18h30m:
- Iniciação à marcha;
- Introdução de alimentos sólidos;
- Estimulação sensorial;
- Brinquedos adequados à idade

b) Sala dos 12 aos 24 meses:

- Permanência no estabelecimento das 8h30m às 18h30m;
- Alimentação adequada à idade;
- Estimulação sensorial;
- Iniciação ao controlo do esfíncter:
- Jogos e brinquedos adequados à idade;
- Área exterior para Atividades de ar livre;

c)Sala dos 24 aos 36 meses:

- Permanência no estabelecimento das 8h 30m às 18h30m;
- Alimentação adequada à idade;
- Controlo do esfíncter;
- Iniciação à autonomia;
- Ludoteca (livros, jogos e brinquedos adequados à idade);
- Expressão plástica;
- Outras Atividades desde que se consigam monitores para as mesmas (expressão musical, expressão motora, expressão corporal)
- Área exterior para Atividades de ar livre.

O programa de Atividades é adaptado à realidade sociocultural do meio onde a Fundação está inserida e tem como Objetivo proporcionar às crianças um variado leque de experiências estimulantes que se concretizam na rotina diária da educação pré-escolar especificado através do projeto pedagógico.
Neste sentido, o desenvolvimento destas Atividades baseia-se no projeto pedagógico, integrado no projeto educativo da Instituição e procura dar resposta não apenas à satisfação das necessidades e bem-estar das crianças mas também favorecer o seu desenvolvimento integrado.


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