Lar de Idosos
Instituição Particular de Solidariedade Social designada por Fundação Gaspar e
Manuel Cardoso, com acordo de cooperação para a resposta social de Lar de Idosos
celebrado com o Centro Distrital de Viseu, em 30/11/1992, com revisão do acordo em
30 de Outubro de 1998 rege-se pelas seguintes normas ..
No sentido de clarificar o funcionamento, publica...
REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DA VALÊNCIA LAR DE IDOSOS
CAPÍTULO I-DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I Âmbito de aplicação
NORMA II Legislação aplicável
NORMA III objetivos do regulamento
NORMA IV Serviços Prestados e atividades Desenvolvidas
CAPÍTULO II-PROCESSO DE INSCRIÇÃO E ADMISSÃO DOS CLIENTES
NORMA V Candidatura
NORMA VI Critérios e Condições de Admissão e frequência
NORMA VII Admissão
NORMA VIII Acolhimento dos Novos Clientes
NORMA IX Listas de Esperas
NORMA X Processo Individual do Cliente
NORMA XI Listas de espera
CAPÍTULO III-INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XII Instalações
NORMA XIII Horários de Funcionamento
NORMA XIV Entrada e saída das Visitas
NORMA XV Pagamento da mensalidade
NORMA XVI Tabela de comparticipações/Preçário de mensalidades
NORMA XVII Refeições
NORMA XVIII atividades / Serviços Prestados
NORMA XIX Passeios ou Deslocações
NORMA XX Quadro de Pessoal
NORMA XXI Direção Técnica
CAPÍTULO IV-DIREITOS E DEVERES
NORMA XXII Direitos dos Clientes
NORMA XXIII Deveres dos clientes
NORMA XXIV Direitos da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço
NORMA XXV Deveres da Entidade Gestora do estabelecimento/Serviço
NORMA XXVI Depósito e guarda dos bens dos clientes
NORMA XXVII Interrupção da Prestação de cuidados por iniciativa do Cliente
NORMA XXVIII Contrato
NORMA XXIX Cessação da prestação de serviços por fato não imputável ao prestador
NORMA XXX Livro de reclamações
CAPÍTULO V-DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXXI Alterações ao regulamento
NORMA XXXII Integração de lacunas
NORMA XXXIII Disposições complementares - DISCIPLINA
NORMA XXXIV-Entrada em vigor
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