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Documentação geral
Legislação , o que é? Nos regimes democráticos, três poderes apresentam-se bem definidos e atuantes: o Poder Executivo, ou Carta Magna do país. O Poder Judiciário tem a incumbência de aplicar a lei em casos concretos, para assegurar a justiça e a realização dos direitos individuais e coletivos no processo das relações sociais, além de velar pelo respeito e cumprimento do ordenamento constitucional. Quanto ao Poder Legislativo, a ele compete produzir e manter o sistema normativo, ou seja, o conjunto de leis que asseguram a soberania da justiça para todos - cidadãos, instituições públicas e empresas privadas. Em resumo, a legislação de um estado democrático de direito é originária de processo legislativo que constrói, a partir de uma sucessão de atos, fatos e decisões políticas, econômicas e sociais, um conjunto de leis com valor jurídico, nos planos nacional e internacional, para assegurar estabilidade governamental e segurança jurídica às relações sociais entre cidadãos, instituições e empresas. No sentido de clarificar e disponibilizar toda a informação ao público em geral, apresentamos: A Fundação rege-se pelo estipulado no Decreto-Lei n.º 64/2007 de 14 de MarçoNormas Reguladoras dos Lares, Despacho Normativo 12/98 de 25 de Fevereiro Estatutos das IPSS, Decreto-Lei n.º 119/83 de 25 de Fevereiro Demonstrações financeiras, Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, (aprova regime de NC entidades do sector não lucrativo (ESNL) Voltar para o inicio... |
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