VALÊNCIA IDOSOS
CAPÍTULO II
PROCESSO DE INSCRIÇÃO E ADMISSÃO DOS UTENTES
NORMA V-Condições de Admissão
São condições de admissão no Lar de Idosos da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso:
1-Vontade expressa em ser admitido ou por solicitação do representante legal.
2- Possuir idade igual ou superior a 65 anos, salvaguardando no entanto com
carácter excepcional a admissão de candidatos com menos idade cuja situação
sócio/económica/saúde o justifique.
3- Não sofrer de doença infecto contagiosa e não apresentar perturbação mental
grave que ponha em risco a integridade física dos outros utentes ou perturbe o
normal funcionamento do lar.
4- Existir vaga no Lar de Idosos da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso.
NORMA VI-Candidatura
1 - Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento de
uma Ficha de Identificação, que constitui parte integrante do processo do cliente,
devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos
seguintes documentos:
1.1 Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Cliente e do representante
Legal, quando necessário;
1.2 Cartão de Contribuinte do cliente e do representante legal, quando
necessário;
1.3 Cartão de Beneficiário da Segurança Social do cliente e do representante
legal, quando necessário;
1.4 Cartão de Utente dos Serviços de saúde ou dos subsistemas a que o cliente
pertença;
1.5 Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do
cliente, quando necessário;
1.6 Comprovativo de Rendimentos do cliente e do agregado familiar, quando
necessário;
1.7 Declaração assinada pelo cliente em como autoriza a informatização dos
dados pessoais para efeito de elaboração de processo do cliente.
2 - O período de candidatura decorre ao longo de todo o ano.
Na Secretaria é realizado o atendimento – Informação ao Cliente e preenchida a Ficha de Inscrição e imediatamente
é feita uma entrevista com a Responsável do Lar de Idosos/Directora Técnica,
procedendo-se ao preenchimento da Ficha de Avaliação Inicial de Requisitos que
devem ser assinadas pelo idoso ou familiar/ pessoa responsável bem como a entrega da
Circular Documentação para Candidatura ao Lar de Idosos, onde constam os
documentos obrigatórios para efetuar a candidatura.
2.1- O Horário de Atendimento para a candidatura é das 10 às 18 horas de
segunda a sexta-feira.
3 – A Ficha de Identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior
deverão ser entregues na Secretaria, à Chefe de Serviços da Fundação Gaspar e Manuel
Cardoso.
4 - Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e
respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo
de obtenção dos dados em falta.
NORMA VII-Crtérios de Admissão
São critérios de prioridade na selecção dos clientes:
1- Admitir idosos residentes ou naturais do Concelho de Armamar;
2- Antigos dirigentes da Instituição;
3- Apoio temporário a famílias que necessitem de alojamento e cuidados básicos para
os familiares idosos a seu cargo, durante determinado período;
4- Situações de isolamento social ou Geográfico;
5- Inexistência ou incapacidade de familiares para a prestação dos cuidados de que
carece;
6- Inexistência de condições habitacionais, sociais e económicas compatíveis com a
manutenção da dignidade do candidato;
7- Estar em situação de dependência física ou social, transitória ou permanente, por
virtude de doença, ausência ou perda de familiares, amigos ou vizinhos que
prestavam apoia.
8- Comprovada ausência de apoio familiar;
9- Vontade expressa do idoso em frequentar o Lar de Idosos;
10- Antiguidade de inscrição na Lista de Espera;
11- Idosos sem capacidade para garantirem as necessidades básicas e comprovadamente
acamados;
12- Idoso que tenha outros parentes, nomeadamente cônjuge internado na Instituição;
13- Casos sociais devidamente estudados pelos técnicos de Serviço Social e levados à
Administração para análise;
14- Idosos dos Concelhos Limítrofes, com autorização da Administração, depois de
analisadas as condições familiares e socioeconómicas;
15- Situação Encaminhada pelos Serviços da Segurança Social;
16- Outros encontrados localmente.
NORMA VIII-Admissão
1- Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico deste
estabelecimento/serviço, a quem compete elaborar a proposta de admissão,
quando tal se justificar, a submeter à decisão da entidade competente.
2- É competente para decidir a Direção, após visita domiciliária e parecer da
Técnica;
3- Da decisão será dado conhecimento ao cliente no prazo de 10 dias;
4- Havendo vaga, a admissão é feita imediatamente após a decisão da Direção.
Não havendo vaga o candidato passará a lista de espera;
5- Em situações de grande urgência, a admissão será sempre a título provisório com
parecer e autorização da Direção e da Directora Técnica, tendo o processo
tramitação idêntica às restantes situações.
6- No ato de admissão será entregue o Regulamento Interno e comunicado o valor
da mensalidade após o seu cálculo e será efetuado o primeiro pagamento.
NORMA IX-Acolhimento dos Novos Clientes
O Acolhimento dos Novos clientes rege-se pelos seguintes critérios:
1- Gerir, adequar e monitorizar os primeiros serviços prestados ao cliente;
2- Prestar esclarecimentos em caso de necessidade e avaliar as reações do
cliente;
3- Realizar o inventário dos bens do cliente;
4- Evidenciar a importância da participação da(s) pessoa(s) próxima(s) do
cliente nas atividades desenvolvidas;
5- Recordar as regras de funcionamento do Lar de Idosos em questão, assim
como os direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de
todos os intervenientes na prestação de serviços;
6- Desenvolver, observar ou aprofundar alguns aspectos da Entrevista de
Avaliação Inicial de Requisitos, completando ou alternando, sempre que
necessário, o conteúdo da mesma;
7- Após 30 dias é elaborado o relatório final sobre o processo de integração e
adaptação do utente, que será posteriormente arquivado no Processo
Individual do Utente;
8- Se durante este período, o utente não se adaptar, deve ser realizada uma
avaliação do programa de acolhimento. Inicialmente, identificando os
indicadores que conduziram à inadaptação do mesmo e procurar superá-los,
estabelecendo se oportuno novos objetivos de intervenção. Se a inadaptação
persistir, é dada a possibilidade ao utente de rescindir o contrato.
NORMA X-Processo Individual do Cliente
O Lar de Idosos da Fundaçao Gaspar e Manuel Cardoso dispõe de três
processos individuais de cada cliente:
1- Processo Administrativo
Neste processo consta toda a informação identificativa de natureza social e
financeira do cliente e caso seja necessário do agregado familiar.
2- Processo clínico
Consta de todos os elementos relacionados com a saúde do cliente antes da sua
admissão e durante a estadia no Lar de Idosos.
3- Processo social
É constituído por um conjunto de documentos, nomeadamente:
a) A Ficha de Inscrição do Cliente;
b) O Contrato do Cliente;
c) Dados de Identificação e Sociais do Cliente;
d) Identificação, endereço e contato da pessoa(s) de referencia do
cliente (familiar, representante legal ou outros) em caso de
emergência;
e) Identificação do profissional de saúde de referência e respectivos
contatos em caso de emergência, bem como informação médica
necessária (dieta, medicação, alergias e outras);
f) Fichas de Entrevista Pré-Diagnóstica e de Avaliação Diagnóstica;
g) Resultado do Programa de Acolhimento Inicial;
h) Plano de Desenvolvimento Individual e respetivas revisões;
monitorização e avaliações;
i) Os vários registos de prestação de serviços; participação em
atividades; ocorrências de situações anómalas;
j) Registo da cessação do contrato, com a data e motivo da cessação,
anexando os documentos comprovativos;
Os Processos Individuais do Cliente, são arquivados na Secretaria da Fundação
Gaspar e Manuel Cardoso, em local próprio e de fácil acesso à Direção técnica e
serviços administrativos, garantindo sempre a sua confidencialidade;
4- Cada Processo Individual é actualizado semestralmente;
5- O cliente e/ou pessoa (s) próxima (s) com autorização do cliente, tem
conhecimento da informação constante no processo individual.
NORMA XI-Listas de espera
1 Quando não é possível proceder à admissão por inexistência de vagas, é
comunicado por escrito ao possível cliente, e, ser-lhe-á indicada a posição que
ocupa na lista de espera.
2 Todos os anos a lista é actualizada.
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