Logo

O Amanhã... Responsabilidade, humanismo, proximidade, rigor, solidariedade, equidade e transparência. Estes sâo alguns dos valores que têm regulado a nossa atividade até à data e continuarão a ser elementos transversais no nosso futuro.

Ao seu dispor

A Fundação

Valências

VALÊNCIA IDOSOS

CAPÍTULO II
PROCESSO DE INSCRIÇÃO E ADMISSÃO DOS UTENTES
NORMA V-Condições de Admissão

São condições de admissão no Lar de Idosos da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso:

1-Vontade expressa em ser admitido ou por solicitação do representante legal.
2- Possuir idade igual ou superior a 65 anos, salvaguardando no entanto com carácter excepcional a admissão de candidatos com menos idade cuja situação sócio/económica/saúde o justifique.
3- Não sofrer de doença infecto contagiosa e não apresentar perturbação mental grave que ponha em risco a integridade física dos outros utentes ou perturbe o normal funcionamento do lar.
4- Existir vaga no Lar de Idosos da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso.

NORMA VI-Candidatura

1 - Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma Ficha de Identificação, que constitui parte integrante do processo do cliente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

1.1 Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Cliente e do representante Legal, quando necessário;
1.2 Cartão de Contribuinte do cliente e do representante legal, quando necessário;
1.3 Cartão de Beneficiário da Segurança Social do cliente e do representante legal, quando necessário;
1.4 Cartão de Utente dos Serviços de saúde ou dos subsistemas a que o cliente pertença;
1.5 Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do cliente, quando necessário;
1.6 Comprovativo de Rendimentos do cliente e do agregado familiar, quando necessário;
1.7 Declaração assinada pelo cliente em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeito de elaboração de processo do cliente.

2 - O período de candidatura decorre ao longo de todo o ano.
Na Secretaria é realizado o atendimento – Informação ao Cliente e preenchida a Ficha de Inscrição e imediatamente é feita uma entrevista com a Responsável do Lar de Idosos/Directora Técnica, procedendo-se ao preenchimento da Ficha de Avaliação Inicial de Requisitos que devem ser assinadas pelo idoso ou familiar/ pessoa responsável bem como a entrega da Circular Documentação para Candidatura ao Lar de Idosos, onde constam os documentos obrigatórios para efetuar a candidatura.

2.1- O Horário de Atendimento para a candidatura é das 10 às 18 horas de segunda a sexta-feira.

3 – A Ficha de Identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues na Secretaria, à Chefe de Serviços da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso.
4 - Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

NORMA VII-Crtérios de Admissão

São critérios de prioridade na selecção dos clientes:

1- Admitir idosos residentes ou naturais do Concelho de Armamar;
2- Antigos dirigentes da Instituição;
3- Apoio temporário a famílias que necessitem de alojamento e cuidados básicos para os familiares idosos a seu cargo, durante determinado período;
4- Situações de isolamento social ou Geográfico;
5- Inexistência ou incapacidade de familiares para a prestação dos cuidados de que carece;
6- Inexistência de condições habitacionais, sociais e económicas compatíveis com a manutenção da dignidade do candidato;
7- Estar em situação de dependência física ou social, transitória ou permanente, por virtude de doença, ausência ou perda de familiares, amigos ou vizinhos que prestavam apoia.
8- Comprovada ausência de apoio familiar;
9- Vontade expressa do idoso em frequentar o Lar de Idosos;
10- Antiguidade de inscrição na Lista de Espera;
11- Idosos sem capacidade para garantirem as necessidades básicas e comprovadamente acamados;
12- Idoso que tenha outros parentes, nomeadamente cônjuge internado na Instituição;
13- Casos sociais devidamente estudados pelos técnicos de Serviço Social e levados à Administração para análise;
14- Idosos dos Concelhos Limítrofes, com autorização da Administração, depois de analisadas as condições familiares e socioeconómicas;
15- Situação Encaminhada pelos Serviços da Segurança Social;
16- Outros encontrados localmente.

NORMA VIII-Admissão

1- Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico deste estabelecimento/serviço, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, a submeter à decisão da entidade competente.
2- É competente para decidir a Direção, após visita domiciliária e parecer da Técnica;
3- Da decisão será dado conhecimento ao cliente no prazo de 10 dias; 4- Havendo vaga, a admissão é feita imediatamente após a decisão da Direção. Não havendo vaga o candidato passará a lista de espera;
5- Em situações de grande urgência, a admissão será sempre a título provisório com parecer e autorização da Direção e da Directora Técnica, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações.
6- No ato de admissão será entregue o Regulamento Interno e comunicado o valor da mensalidade após o seu cálculo e será efetuado o primeiro pagamento.

NORMA IX-Acolhimento dos Novos Clientes

O Acolhimento dos Novos clientes rege-se pelos seguintes critérios:

1- Gerir, adequar e monitorizar os primeiros serviços prestados ao cliente;
2- Prestar esclarecimentos em caso de necessidade e avaliar as reações do cliente;
3- Realizar o inventário dos bens do cliente;
4- Evidenciar a importância da participação da(s) pessoa(s) próxima(s) do cliente nas atividades desenvolvidas;
5- Recordar as regras de funcionamento do Lar de Idosos em questão, assim como os direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os intervenientes na prestação de serviços;
6- Desenvolver, observar ou aprofundar alguns aspectos da Entrevista de Avaliação Inicial de Requisitos, completando ou alternando, sempre que necessário, o conteúdo da mesma;
7- Após 30 dias é elaborado o relatório final sobre o processo de integração e adaptação do utente, que será posteriormente arquivado no Processo Individual do Utente;
8- Se durante este período, o utente não se adaptar, deve ser realizada uma avaliação do programa de acolhimento. Inicialmente, identificando os indicadores que conduziram à inadaptação do mesmo e procurar superá-los, estabelecendo se oportuno novos objetivos de intervenção. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade ao utente de rescindir o contrato.

NORMA X-Processo Individual do Cliente

O Lar de Idosos da Fundaçao Gaspar e Manuel Cardoso dispõe de três processos individuais de cada cliente:

1- Processo Administrativo
Neste processo consta toda a informação identificativa de natureza social e financeira do cliente e caso seja necessário do agregado familiar.
2- Processo clínico
Consta de todos os elementos relacionados com a saúde do cliente antes da sua admissão e durante a estadia no Lar de Idosos.
3- Processo social
É constituído por um conjunto de documentos, nomeadamente:

a) A Ficha de Inscrição do Cliente;
b) O Contrato do Cliente;
c) Dados de Identificação e Sociais do Cliente;
d) Identificação, endereço e contato da pessoa(s) de referencia do cliente (familiar, representante legal ou outros) em caso de emergência;
e) Identificação do profissional de saúde de referência e respectivos contatos em caso de emergência, bem como informação médica necessária (dieta, medicação, alergias e outras);
f) Fichas de Entrevista Pré-Diagnóstica e de Avaliação Diagnóstica;
g) Resultado do Programa de Acolhimento Inicial;
h) Plano de Desenvolvimento Individual e respetivas revisões;
monitorização e avaliações;
i) Os vários registos de prestação de serviços; participação em atividades; ocorrências de situações anómalas;
j) Registo da cessação do contrato, com a data e motivo da cessação, anexando os documentos comprovativos;

Os Processos Individuais do Cliente, são arquivados na Secretaria da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso, em local próprio e de fácil acesso à Direção técnica e serviços administrativos, garantindo sempre a sua confidencialidade;

4- Cada Processo Individual é actualizado semestralmente;
5- O cliente e/ou pessoa (s) próxima (s) com autorização do cliente, tem conhecimento da informação constante no processo individual.

NORMA XI-Listas de espera

1 Quando não é possível proceder à admissão por inexistência de vagas, é comunicado por escrito ao possível cliente, e, ser-lhe-á indicada a posição que ocupa na lista de espera.
2 Todos os anos a lista é actualizada.


Voltar para o inicio...
© Copyright 2013- JoãoDeMelo - Software Design e Formação Profissional