 |
Ao seu dispor
A Fundação
Valências
|
 |
VALÊNCIA IDOSOS
CAPÍTULO III INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO NORMA XII-Instalações
O Lar de Idosos da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso está sediado na Av.
Oliveira Salazar composta por:
1- Seis Quartos Triplos, equipados com aquecimento central;
2- Quatro Quartos duplos com aquecimento central, três dos quais com Casa de
Banho completa;
3- Três Quartos Individuais com aquecimento central, dois dos quais com Casa
de Banho completa;
4- Três Casas de Banho de apoio aos quartos, duas das quais completas;
5- Uma sala de convívio com sofás e televisão, de apoio aos quartos.
6- Uma sala de visitas;
7- Uma sala polivalente com aquecimento central, sofás, televisão, e espaço
para realização de atividades.
8- Uma sala de refeições (Refeitório);
9- Duas Casas de Banho de apoiam às respetivas salas;
10- Gabinete da Direção e Directora Técnica;
11- Áreas de apoio aos clientes e funcionários (Copa, Cozinha, Lavandaria,
Despensas, Refeitório de Funcionários, Vestiário, e Casas de Banho de
Apoio).
12- Espaços de Lazer e Jardins na zona envolvente do edifício.
NORMA XIII-Horários de Funcionamento
Os cuidados do Lar de Idosos da Fundação Gaspar Manuel Cardoso, tem
funcionamento contínuo e ininterrupto durante as 24 horas de cada dia, incluindo
feriados e fim-de-semana, durante todo o ano, com horário de funcionamento do
estabelecimento das 7h30m às 20h.
NORMA XIV-Entrada e saída das Visitas
Os clientes têm direito a receber visitas todos os dias, das 14h30 às 15h30 da parte
da tarde.
NORMA XV-Pagamento da mensalidade
1- O Pagamento da mensalidade / comparticipação é efetuado no seguinte
período: de dia 1 a dia 8 de cada mês, na Secretaria da Instituição sendo entregue
o respectivo recibo.
2- Qualquer outro serviço/atividade complementar solicitado pelo cliente que
esteja enquadrado no n.º 2 da Norma IV é pagamento extra mensalidade.
3- O utente e seus representantes obrigam-se a pagar mensalmente à Instituição a
quantia acordada, incluindo o subsídio de Férias e de Natal, ficando acordado
que será actualizada anualmente, pelo menos de acordo com o aumento da
pensão.
4- As despesas com medicamentos, fraldas, algálias, sacos de urina, artigos de
higiene e limpeza pessoais, transportes e outras despesas pessoais serão da
responsabilidade do cliente e seus representantes.
5- Quando do falecimento do utente restar alguma quantia da parte da pensão que é
destinada para o idoso durante os anos de permanência no lar, esta quantia
reverterá a favor da Instituição como donativo.
Em caso de falecimento, o funeral é da responsabilidade dos representantes
assim como o seu pagamento.
6- Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição poderá
vir a suspender a permanência do cliente até este regularizar as suas
mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.
NORMA XVI-Tabela de comparticipações/Preçário de mensalidades
1 A tabela de comparticipações familiares foi calculada de acordo com a
legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada em local bem visível.
2 De acordo com o disposto na Circular Normativa nº 3, de 02/05/97 e na Circular
Normativa n.º 7, de 14/08/97, da Direção Geral de Ação Social (DGAS), o
cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com
a seguinte fórmula:
Sendo que:
R= Rendimento per capita
RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D= Despesas fixas
N= Número de elementos do agregado familiar
Definição de conceitos
Agregado familiar
“Entende-se por agregado familiar, o conjunto de pessoas ligadas entre si por
vínculo de parentesco, casamento ou outras situações assimiláveis, desde
que vivam em economia comum” (art.º 5º do Despacho Conjunto nº 300/97 de
9 de Setembro).
Rendimento ilíquido
“O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da
soma dos rendimentos anualmente auferidos a qualquer titulo, por cada um
dos seus elementos” (art.º 6º do Despacho Conjunto nº 300/97 de 9 de
Setembro).
Despesas fixas anuais
No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:
. O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento
líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social
única;
. O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de
habitação própria;
. Os encargos médios mensais com transportes públicos;
. As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso
de doença crónica.
Prova de rendimentos e despesas
“A prova de rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de
documentos comprovativos dos rendimentos auferidos do ano anterior
adequados e credíveis, designadamente de natureza fiscal” (nº 1 do art.º 9 do
Despacho Conjunto nº 300/97 de Setembro.
Sempre que haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de
rendimento deverão ser feitas as diligências complementares que se
considerem mais adequadas ao apuramento das situações, de acordo com
critérios de razoabilidade.
No que respeita às despesas mensais fixas, considera-se para o efeito:
• O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento
líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social
única;
• O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de
habitação própria;
• Os encargos médios mensais com transportes públicos;
• As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso
de doença crónica.
A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 12 mensalidades,
sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o
duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos
seus elementos.
3 Redução na comparticipação familiar de 25% quando o período de ausência,
devidamente justificada, exceda 15 dias não interpolados. Poderá ainda existir
redução do valor, dispensar ou suspender o pagamento das comparticipações
familiares, sempre que, através de uma cuidada analise socioeconómica se
conclua pela sua onerosidade ou impossibilidade.
4 Em caso de alteração à tabela/preçário em vigor é comunicado por escrito ao
utente e seus representantes com aviso prévio de 30 dias.
NORMA XVII-Refeições
1- As refeições do Lar de Idosos da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso, são
servidas de acordo com o horário estipulado:
a) Pequeno-Almoço: 09h00 Horas;
b) Almoço: 12h00;
c) Lanche: 16h00;
d) Jantar: 18h30;
e) Ceia: 22h00;
2- A ementa semanal é afixada em local próprio e de fácil acesso aos utentes e
visitas. Esta ementa foi elaborada por uma nutricionista, a qual está devidamente
autenticada.
3- As dietas dos clientes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento
obrigatório.
NORMA XVIII-atividades / Serviços Prestados
1- O Lar de Idosos da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso dispõe de um conjunto
de atividades de animação e lazer que constam no Plano Anual de atividades
Socioculturais afixado, e que os clientes poderão participar voluntariamente.
2- A prestação de serviços é planeada e adequada às necessidades dos clientes e de
forma a proporcionar-lhes:
a) Prestação dos cuidados adequados à satisfação das suas necessidades e com
vista à prestação da sua autonomia e independência;
b) Alimentação adequada e, na medida do possível, de acordo com os hábitos e
gostos pessoais e de acordo com as prescrições médicas recomendadas;
c) Uma qualidade de vida que compatibilize a vivência em comunidade com
respeito imposto pela individualidade e privacidade dos clientes;
d) Um ambiente calmo, confortável e humanizado e proporcionador de um bom
relacionamento dos clientes com os seus familiares, com os restantes clientes
e respectivos familiares e amigos.
3- Os cuidados pessoais e de saúde é um serviço diário efetuado pelos
colaboradores da Instituição e enfermeiros. Considerando que estes incidem
sobre a saúde mental e física dos clientes, são valorizados todos os aspectos que
interferem nas características funcionais de cada cliente.
4- Diariamente a equipa de colaboradores após a finalização de várias tarefas
mantém uma higiene cuidada das instalações (quartos, refeitório, salas de
convívio, copas, cozinha, lavandaria, corredores, instalações sanitárias).
5- A Fundação possui um contrato de avença com médicos e enfermeiros que
periodicamente observam clientes, supervisionando o seu estado de saúde física
e mental.
Cada cliente possui um processo clínico devidamente organizado nas suas partes
interdependentes (registo enfermagem, registos médico assistente do lar,
terapêutica, exames complementares).
NORMA XIX-Passeios ou Deslocações
Todos os passeios ou deslocações são elaborados com a aprovação dos clientes
interessados e quando desenvolvidos requerem organização de colaboradores
acompanhantes, preparação prévia de todos os utensílios e equipamento de apoio bem
como organização de medicamentos correspondentes a cada cliente.
Todas as saídas e passeios individuais de cada cliente exige a assinatura de um
termo de responsabilidade assinado pelo cliente e /ou seu responsável,
independentemente do período de ausência.
Todos os clientes autónomos e com idade inferior a 80 anos estão abrangidos por
Seguro de Acidentes Pessoais cuja listagem é actualizada sempre que necessário.
NORMA XX-Quadro de pessoal
1. O quadro de pessoal do Pré-Escolar da Fundação Gaspar e Manuel
Cardoso encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação
do número de recursos humanos (Direção técnica, equipa técnica,
pessoal auxiliar) formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a
legislação/normativos em vigor.
2- Existe uma Directora Técnica, uma Educadora Social, uma equipa técnica de
saúde composta por três médicos e seis enfermeiros em regime de prestação de
serviços, dez ajudantes de Ação Directa, um Assistente Operacional, quatro
Trabalhadores auxiliares, duas Cozinheiras, duas Ajudantes de Cozinha e uma
Operadora de Lavandaria.
Sendo um Ajudante de Ação Directa, uma Cozinheira e uma Operadora de
lavandaria cedidos pela ARS Norte ( Acordo existente entre a Instituição e a
ARS)
Toda esta equipa técnica presta serviço em ambas respostas sociais (Lar de
Idosos e Lar de Idosos Dependentes) dividida em grupos em regime de
rotatividade de 15 em 15 dias.
Comum a todas as valências da Instituição:
1 Chefe de Serviços/representante da Administração
1 Escriturária de 1ª.
Conteúdo funcional dos vários sectores de serviços
Direção Técnica
Compete ao Director Técnico dirigir o estabelecimento, assumindo a
responsabilidade pela programação e coordenação de atividades e a supervisão e
distribuição das tarefas e desempenho do pessoal.
Apresentar à Administração ao fim de cada ano, uma avaliação sobre o trabalho
e comportamento de todo o pessoal para constar no processo individual de cada um.
Propor ao representante da Administração a aquisição reparação ou substituição
de equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços.
Velar pelo conforto dos Idosos, dando particular atenção aos aspectos de higiene
e de alimentação.
Reunir semanalmente com o representante da Administração para análise,
programação e resolução de problemas relacionados com as respostas sociais.
Promover reuniões de equipa com o pessoal e com os utentes.
Propor ou promover acções de formação.
Zelar pelo cumprimento das regras de segurança e Higiene no trabalho
Zelar pela aplicação do regulamento interno.
Estudar a situação socioeconómica e familiar dos candidatos à admissão.
Proceder ao acolhimento dos clientes com vista a facilitar a sua integração e
organizar o processo individual.
Fomentar as relações entre familiares/instituição/ clientes/ Comunidade.
Elaborar Juntamente com a Educadora Social um plano de atividades.
O director técnico deve ser substituído, nas suas ausências por um elemento do
quadro de pessoal, designado pela Administração.
Educadora Social
Compete ao Educador Social prestar apoio técnico com carácter cultural, social e recreativo a
comunidades, grupos e indivíduos, em ordem à melhoria das suas condições de vida,
designadamente:
a) Colaborando na detecção e identificação de necessidade de preenchimento de
tempos livres, desenvolvendo, para tanto, atividades de índole cultural, educativa e
recreativa;
b) Promovendo e apoiando as atividades referidas na alínea anterior, na ocupação de
tempos livres de crianças, jovens e pessoas idosas, abrangidos por equipamentos
sociais de infância e juventude e equipamentos sociais de terceira idade;
c) Fomentando e apoiando as atividades de carácter formativo mediante a realização
de cursos ou campanhas de educação sanitária e de formação familiar e doméstica;
d) Prestando apoio de natureza técnica, individualizado ou Coletivo, relativamente a
problemas específicos que se verifiquem nos grupos, mediante a procura de
soluções adequadas;
e) Contribuindo para assegurar a articulação entre os equipamentos sociais e as
famílias, bem como nos respectivos programas de Ação, colaborando para o efeito
com entidades e instituições locais;
f) Participando, quando necessário, em estudos sobre a caracterização do meio social,
mediante o levantamento das necessidades existentes e das ciências mais sentidas,
com vista a encontrar as respostas adequadas.
Ajudante de Ação Directa
1- Trabalha diretamente com os utentes, quer individualmente, quer em grupo,
tendo em vista o seu bem-estar, pelo que executa a totalidade ou parte das
seguintes tarefas:
a) Recebe os utentes e faz a sua integração no período inicial de
utilização dos equipamentos ou serviços;
b) Procede ao acompanhamento diurno e ou nocturno dos utentes,
dentro e fora dos estabelecimentos e serviços, guiando-os,
auxiliando-os, estimulando-os através da conversação, detectando os
seus interesses e motivações e participando na ocupação de tempos
livres;
c) Assegura a alimentação regular dos utentes;
d) Recolhe e cuida dos utensílios e equipamentos utilizados nas
refeições;
e) Presta cuidados de higiene e conforto aos utentes e colabora na
prestação de cuidados de saúde que não requeiram conhecimentos
específicos, nomeadamente, aplicando cremes medicinais,
executando pequenos pensos e administrando medicamentos, nas
horas prescritas e segundo as instruções recebidas;
f) Substitui as roupas de cama e da casa de banho, bem como o
vestuário dos utentes, procede ao acondicionamento, arrumação,
distribuição, transporte e controlo das roupas lavadas e à recolha de
roupas sujas e sua entrega na lavandaria;
g) Requisita, recebe, controla e distribui os artigos de higiene e
conforto;
h) Reporta à instituição ocorrências relevantes no âmbito das funções
exercidas.
2- Caso a instituição assegure apoio domiciliário, compete ainda ao ajudante de
Ação directa providenciar pela manutenção das condições de higiene e
salubridade do domicílio dos utentes.
Funções do Pessoal de Cozinha
Compete ao Cozinheiro:
Prepara, tempera e cozinha os alimentos destinados às refeições; elabora ou
contribui para a confecção das ementas; recebe os víveres e outros produtos necessários
à sua confecção, sendo responsável pela sua conservação; amanha peixe, prepara
legumes e carne e procede à execução das operações culinárias; emprata-os, guarneceos
e confecciona os doces destinados às refeições, quando não haja pasteleiro; executa
ou zela pela limpeza da cozinha e dos utensílios.
Compete ao Ajudante de Cozinha:
Trabalha sob as ordens de um cozinheiro, auxiliando-o na execução das suas
tarefas; limpa e corta legumes, carnes, peixe ou outros alimentos; prepara guarnições
para os pratos; executa e colabora nos trabalhos de arrumação e limpeza da sua secção;
colabora no serviço de refeitório.
Funções do Pessoal Auxiliar
Procedem à limpeza e arrumação das instalações; assegurando o transporte de
alimentos e outros artigos; serve refeições em refeitório; desempenha funções de
estafeta e procede à distribuição de correspondência e valores por protocolo;
efectua o transporte de cadáveres; desempenha outras tarefas não específicas que se enquadrem
no âmbito da sua categoria, profissional e não excedam o nível de indiferenciação em
que esta se integra.
Funções da Lavadeira
Compete à lavadeira:
Proceder á Lavagem manual ou mecânica das roupas de serviço e dos utentes, engoma a
roupa, arruma-a e assegura outros trabalhos da secção.
NORMA XXI-Direção Técnica
A Direção Técnica deste estabelecimento/estrutura prestadora de serviços
compete a um Técnico licenciado em ciências sociais, nos termos do despacho
Normativo 12/98 de 15 de Fevereiro, cujo nome formação e conteúdo funcional se
encontram afixado em lugar bem visível.
Voltar para o inicio...
|
 |