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O Amanhã... Responsabilidade, humanismo, proximidade, rigor, solidariedade, equidade e transparência. Estes sâo alguns dos valores que têm regulado a nossa atividade até à data e continuarão a ser elementos transversais no nosso futuro.

Ao seu dispor

A Fundação

Valências

VALÊNCIA IDOSOS

CAPÍTULO III
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XII-Instalações

O Lar de Idosos da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso está sediado na Av. Oliveira Salazar composta por:

1- Seis Quartos Triplos, equipados com aquecimento central;
2- Quatro Quartos duplos com aquecimento central, três dos quais com Casa de Banho completa;
3- Três Quartos Individuais com aquecimento central, dois dos quais com Casa de Banho completa;
4- Três Casas de Banho de apoio aos quartos, duas das quais completas;
5- Uma sala de convívio com sofás e televisão, de apoio aos quartos.
6- Uma sala de visitas;
7- Uma sala polivalente com aquecimento central, sofás, televisão, e espaço para realização de atividades.
8- Uma sala de refeições (Refeitório);
9- Duas Casas de Banho de apoiam às respetivas salas;
10- Gabinete da Direção e Directora Técnica;
11- Áreas de apoio aos clientes e funcionários (Copa, Cozinha, Lavandaria, Despensas, Refeitório de Funcionários, Vestiário, e Casas de Banho de Apoio).
12- Espaços de Lazer e Jardins na zona envolvente do edifício.

NORMA XIII-Horários de Funcionamento

Os cuidados do Lar de Idosos da Fundação Gaspar Manuel Cardoso, tem funcionamento contínuo e ininterrupto durante as 24 horas de cada dia, incluindo feriados e fim-de-semana, durante todo o ano, com horário de funcionamento do estabelecimento das 7h30m às 20h.

NORMA XIV-Entrada e saída das Visitas

Os clientes têm direito a receber visitas todos os dias, das 14h30 às 15h30 da parte da tarde.

NORMA XV-Pagamento da mensalidade

1- O Pagamento da mensalidade / comparticipação é efetuado no seguinte período: de dia 1 a dia 8 de cada mês, na Secretaria da Instituição sendo entregue o respectivo recibo.
2- Qualquer outro serviço/atividade complementar solicitado pelo cliente que esteja enquadrado no n.º 2 da Norma IV é pagamento extra mensalidade.
3- O utente e seus representantes obrigam-se a pagar mensalmente à Instituição a quantia acordada, incluindo o subsídio de Férias e de Natal, ficando acordado que será actualizada anualmente, pelo menos de acordo com o aumento da pensão.
4- As despesas com medicamentos, fraldas, algálias, sacos de urina, artigos de higiene e limpeza pessoais, transportes e outras despesas pessoais serão da responsabilidade do cliente e seus representantes.
5- Quando do falecimento do utente restar alguma quantia da parte da pensão que é destinada para o idoso durante os anos de permanência no lar, esta quantia reverterá a favor da Instituição como donativo.
Em caso de falecimento, o funeral é da responsabilidade dos representantes assim como o seu pagamento.
6- Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição poderá vir a suspender a permanência do cliente até este regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.

NORMA XVI-Tabela de comparticipações/Preçário de mensalidades


1 A tabela de comparticipações familiares foi calculada de acordo com a legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada em local bem visível.
2 De acordo com o disposto na Circular Normativa nº 3, de 02/05/97 e na Circular Normativa n.º 7, de 14/08/97, da Direção Geral de Ação Social (DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo que:
R= Rendimento per capita
RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D= Despesas fixas
N= Número de elementos do agregado familiar

Definição de conceitos
Agregado familiar

“Entende-se por agregado familiar, o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum” (art.º 5º do Despacho Conjunto nº 300/97 de 9 de Setembro).
Rendimento ilíquido
“O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos a qualquer titulo, por cada um dos seus elementos” (art.º 6º do Despacho Conjunto nº 300/97 de 9 de Setembro).
Despesas fixas anuais
No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito: . O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única; . O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria; . Os encargos médios mensais com transportes públicos; . As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
Prova de rendimentos e despesas
“A prova de rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de documentos comprovativos dos rendimentos auferidos do ano anterior adequados e credíveis, designadamente de natureza fiscal” (nº 1 do art.º 9 do Despacho Conjunto nº 300/97 de Setembro. Sempre que haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento deverão ser feitas as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento das situações, de acordo com critérios de razoabilidade.

No que respeita às despesas mensais fixas, considera-se para o efeito:

• O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
• O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;
• Os encargos médios mensais com transportes públicos;
• As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 12 mensalidades, sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos.
3 Redução na comparticipação familiar de 25% quando o período de ausência, devidamente justificada, exceda 15 dias não interpolados. Poderá ainda existir redução do valor, dispensar ou suspender o pagamento das comparticipações familiares, sempre que, através de uma cuidada analise socioeconómica se conclua pela sua onerosidade ou impossibilidade.
4 Em caso de alteração à tabela/preçário em vigor é comunicado por escrito ao utente e seus representantes com aviso prévio de 30 dias.

NORMA XVII-Refeições

1- As refeições do Lar de Idosos da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso, são servidas de acordo com o horário estipulado:

a) Pequeno-Almoço: 09h00 Horas;
b) Almoço: 12h00;
c) Lanche: 16h00;
d) Jantar: 18h30;
e) Ceia: 22h00;

2- A ementa semanal é afixada em local próprio e de fácil acesso aos utentes e visitas. Esta ementa foi elaborada por uma nutricionista, a qual está devidamente autenticada.
3- As dietas dos clientes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento obrigatório.

NORMA XVIII-atividades / Serviços Prestados

1- O Lar de Idosos da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso dispõe de um conjunto de atividades de animação e lazer que constam no Plano Anual de atividades Socioculturais afixado, e que os clientes poderão participar voluntariamente.
2- A prestação de serviços é planeada e adequada às necessidades dos clientes e de forma a proporcionar-lhes:

a) Prestação dos cuidados adequados à satisfação das suas necessidades e com vista à prestação da sua autonomia e independência;
b) Alimentação adequada e, na medida do possível, de acordo com os hábitos e gostos pessoais e de acordo com as prescrições médicas recomendadas;
c) Uma qualidade de vida que compatibilize a vivência em comunidade com respeito imposto pela individualidade e privacidade dos clientes;
d) Um ambiente calmo, confortável e humanizado e proporcionador de um bom relacionamento dos clientes com os seus familiares, com os restantes clientes e respectivos familiares e amigos.

3- Os cuidados pessoais e de saúde é um serviço diário efetuado pelos colaboradores da Instituição e enfermeiros. Considerando que estes incidem sobre a saúde mental e física dos clientes, são valorizados todos os aspectos que interferem nas características funcionais de cada cliente.
4- Diariamente a equipa de colaboradores após a finalização de várias tarefas mantém uma higiene cuidada das instalações (quartos, refeitório, salas de convívio, copas, cozinha, lavandaria, corredores, instalações sanitárias).
5- A Fundação possui um contrato de avença com médicos e enfermeiros que periodicamente observam clientes, supervisionando o seu estado de saúde física e mental.

Cada cliente possui um processo clínico devidamente organizado nas suas partes interdependentes (registo enfermagem, registos médico assistente do lar, terapêutica, exames complementares).

NORMA XIX-Passeios ou Deslocações

Todos os passeios ou deslocações são elaborados com a aprovação dos clientes interessados e quando desenvolvidos requerem organização de colaboradores acompanhantes, preparação prévia de todos os utensílios e equipamento de apoio bem como organização de medicamentos correspondentes a cada cliente.
Todas as saídas e passeios individuais de cada cliente exige a assinatura de um termo de responsabilidade assinado pelo cliente e /ou seu responsável, independentemente do período de ausência.
Todos os clientes autónomos e com idade inferior a 80 anos estão abrangidos por Seguro de Acidentes Pessoais cuja listagem é actualizada sempre que necessário.

NORMA XX-Quadro de pessoal

1. O quadro de pessoal do Pré-Escolar da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (Direção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar) formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor.
2- Existe uma Directora Técnica, uma Educadora Social, uma equipa técnica de saúde composta por três médicos e seis enfermeiros em regime de prestação de serviços, dez ajudantes de Ação Directa, um Assistente Operacional, quatro Trabalhadores auxiliares, duas Cozinheiras, duas Ajudantes de Cozinha e uma Operadora de Lavandaria.

Sendo um Ajudante de Ação Directa, uma Cozinheira e uma Operadora de lavandaria cedidos pela ARS Norte ( Acordo existente entre a Instituição e a ARS) Toda esta equipa técnica presta serviço em ambas respostas sociais (Lar de Idosos e Lar de Idosos Dependentes) dividida em grupos em regime de rotatividade de 15 em 15 dias. Comum a todas as valências da Instituição: 1 Chefe de Serviços/representante da Administração 1 Escriturária de 1ª.

Conteúdo funcional dos vários sectores de serviços
Direção Técnica

Compete ao Director Técnico dirigir o estabelecimento, assumindo a responsabilidade pela programação e coordenação de atividades e a supervisão e distribuição das tarefas e desempenho do pessoal.
Apresentar à Administração ao fim de cada ano, uma avaliação sobre o trabalho e comportamento de todo o pessoal para constar no processo individual de cada um. Propor ao representante da Administração a aquisição reparação ou substituição de equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços.
Velar pelo conforto dos Idosos, dando particular atenção aos aspectos de higiene e de alimentação.
Reunir semanalmente com o representante da Administração para análise, programação e resolução de problemas relacionados com as respostas sociais. Promover reuniões de equipa com o pessoal e com os utentes.
Propor ou promover acções de formação.
Zelar pelo cumprimento das regras de segurança e Higiene no trabalho Zelar pela aplicação do regulamento interno.
Estudar a situação socioeconómica e familiar dos candidatos à admissão. Proceder ao acolhimento dos clientes com vista a facilitar a sua integração e organizar o processo individual.
Fomentar as relações entre familiares/instituição/ clientes/ Comunidade. Elaborar Juntamente com a Educadora Social um plano de atividades. O director técnico deve ser substituído, nas suas ausências por um elemento do quadro de pessoal, designado pela Administração.

Educadora Social

Compete ao Educador Social prestar apoio técnico com carácter cultural, social e recreativo a comunidades, grupos e indivíduos, em ordem à melhoria das suas condições de vida, designadamente:

a) Colaborando na detecção e identificação de necessidade de preenchimento de tempos livres, desenvolvendo, para tanto, atividades de índole cultural, educativa e recreativa;
b) Promovendo e apoiando as atividades referidas na alínea anterior, na ocupação de tempos livres de crianças, jovens e pessoas idosas, abrangidos por equipamentos sociais de infância e juventude e equipamentos sociais de terceira idade;
c) Fomentando e apoiando as atividades de carácter formativo mediante a realização de cursos ou campanhas de educação sanitária e de formação familiar e doméstica;
d) Prestando apoio de natureza técnica, individualizado ou Coletivo, relativamente a problemas específicos que se verifiquem nos grupos, mediante a procura de soluções adequadas;
e) Contribuindo para assegurar a articulação entre os equipamentos sociais e as famílias, bem como nos respectivos programas de Ação, colaborando para o efeito com entidades e instituições locais;
f) Participando, quando necessário, em estudos sobre a caracterização do meio social, mediante o levantamento das necessidades existentes e das ciências mais sentidas, com vista a encontrar as respostas adequadas.

Ajudante de Ação Directa

1- Trabalha diretamente com os utentes, quer individualmente, quer em grupo, tendo em vista o seu bem-estar, pelo que executa a totalidade ou parte das seguintes tarefas:

a) Recebe os utentes e faz a sua integração no período inicial de utilização dos equipamentos ou serviços;
b) Procede ao acompanhamento diurno e ou nocturno dos utentes, dentro e fora dos estabelecimentos e serviços, guiando-os, auxiliando-os, estimulando-os através da conversação, detectando os seus interesses e motivações e participando na ocupação de tempos livres;
c) Assegura a alimentação regular dos utentes;
d) Recolhe e cuida dos utensílios e equipamentos utilizados nas refeições;
e) Presta cuidados de higiene e conforto aos utentes e colabora na prestação de cuidados de saúde que não requeiram conhecimentos específicos, nomeadamente, aplicando cremes medicinais, executando pequenos pensos e administrando medicamentos, nas horas prescritas e segundo as instruções recebidas;
f) Substitui as roupas de cama e da casa de banho, bem como o vestuário dos utentes, procede ao acondicionamento, arrumação, distribuição, transporte e controlo das roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e sua entrega na lavandaria;
g) Requisita, recebe, controla e distribui os artigos de higiene e conforto;
h) Reporta à instituição ocorrências relevantes no âmbito das funções exercidas.
2- Caso a instituição assegure apoio domiciliário, compete ainda ao ajudante de Ação directa providenciar pela manutenção das condições de higiene e salubridade do domicílio dos utentes.

Funções do Pessoal de Cozinha

Compete ao Cozinheiro:
Prepara, tempera e cozinha os alimentos destinados às refeições; elabora ou contribui para a confecção das ementas; recebe os víveres e outros produtos necessários à sua confecção, sendo responsável pela sua conservação; amanha peixe, prepara legumes e carne e procede à execução das operações culinárias; emprata-os, guarneceos e confecciona os doces destinados às refeições, quando não haja pasteleiro; executa ou zela pela limpeza da cozinha e dos utensílios.

Compete ao Ajudante de Cozinha:
Trabalha sob as ordens de um cozinheiro, auxiliando-o na execução das suas tarefas; limpa e corta legumes, carnes, peixe ou outros alimentos; prepara guarnições para os pratos; executa e colabora nos trabalhos de arrumação e limpeza da sua secção; colabora no serviço de refeitório.

Funções do Pessoal Auxiliar

Procedem à limpeza e arrumação das instalações;
assegurando o transporte de alimentos e outros artigos; serve refeições em refeitório; desempenha funções de estafeta e procede à distribuição de correspondência e valores por protocolo;
efectua o transporte de cadáveres; desempenha outras tarefas não específicas que se enquadrem no âmbito da sua categoria, profissional e não excedam o nível de indiferenciação em que esta se integra.

Funções da Lavadeira

Compete à lavadeira: Proceder á Lavagem manual ou mecânica das roupas de serviço e dos utentes, engoma a roupa, arruma-a e assegura outros trabalhos da secção.

NORMA XXI-Direção Técnica

A Direção Técnica deste estabelecimento/estrutura prestadora de serviços compete a um Técnico licenciado em ciências sociais, nos termos do despacho Normativo 12/98 de 15 de Fevereiro, cujo nome formação e conteúdo funcional se encontram afixado em lugar bem visível.


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