VALÊNCIA LAR DE IDOSOS DEPENDENTES
CAPÍTULO IV DIREITOS E DEVERES
NORMA XXII-Direitos dos clientes
São Direitos dos Clientes:
1.Ser informado dos seus direitos e das normas regulamentares que digam respeito
às suas responsabilidades;
2. Ser informado dos serviços existentes no Estabelecimento e normas de
funcionamento;
3. Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas, sociais e
espirituais;
4. Ter conhecimento da sua situação de saúde, salvo contra-indicação médica,
tendo oportunidade de participar no seu plano de cuidados;
5. Estar livre de qualquer abuso físico ou mental, livre de restrições físicas a não
ser por indicação médica a fim de preservar a sua integridade física;
6.Exercer os seus direitos, podendo sugerir mudanças do funcionamento dos
serviços;
7. Ter assegurada a confidencialidade dos serviços prestados, sendo a sua vida
privada respeitada e preservada;
8. Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e
possibilidades;
9. Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade, respeito pelas
suas convicções religiosas, sociais e políticas.
10. Receber visitas dos seus familiares e amigos;
11.Presença de familiar ou amigo na fase terminal;
12. Apresentar reclamações sobre o serviço à Directora Técnica.
NORMA XXIII Deveres dos clientes
São Deveres dos Clientes:
1. Respeitar e cumprir o presente Regulamento e as decisões da Direção sobre o
funcionamento do Estabelecimento;
2. Tratar com respeito e dignidade os companheiros, funcionários e dirigentes da
Instituição, respeitando e ajudando os outros;
3. Cumprir os horários estabelecidos;
4. Colaborar nas tarefas ou cuidados pessoais para os quais mantenha capacidade
física e mental;
5. Colaborar de modo a manter limpos e arrumados os espaços que utiliza;
6. Comunicar à gerência, Direção técnica ou funcionárias de serviço, as saídas
que impliquem ausência diurna prolongada, de refeições ou pernoita;
7. Participar nas reuniões de Clientes;
8. Guardar sigilo sobre eventuais situações ocorridas no Estabelecimento que
possam pôr em causam a privacidade da comunidade da Instituição;
9. Ter peças de vestuário em quantidade e qualidade de forma a poder manter uma
boa higiene e dignidade pessoal.
10. Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo dom o
estabelecido.
NORMA XXIV-Direitos da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço
São direitos da entidade gestora do Estabelecimento/ Serviço:
1- Desenvolver uma organização Interna devidamente funcional para a
prestação da sua resposta social;
2- Desenvolver um Regulamento Interno com normas de bom funcionamento;
3- Estar equipada devidamente para uma melhor qualidade de serviços
prestados;
4- Recrutar pessoal devidamente formado para a problemática da população
idosa;
5- Estabelecer contratos com os clientes e seus responsais;
6- Exigir dos trabalhadores o cumprimentos de todos os seus deveres e garantir
os seus direitos;
7- Exigir dos clientes e seus responsáveis o cumprimento do regulamento
interno;
8- Os dirigentes e funcionários, serem tratados com respeito e dignidade;
9- Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a
respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
10- Receber atempadamente a mensalidade acordada;
11- Ver respeitado o seu património;
12- Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da
veracidade das declarações prestadas pelo cliente e/ou familiares no ato da
admissão;
13- À Instituição é reservado o direito de suspender este serviço, sempre que os
utentes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente
regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou
prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente
necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o são relacionamento
com terceiros e a imagem da própria Instituição.
NORMA XXV-Deveres da Entidade Gestora do estabelecimento/Serviço
São deveres da entidade gestora do estabelecimento/serviço:
a)Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das
pessoas idosas;
b) Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento;
c) Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter-familiar;
d) Potenciar a integração social.
e) Garantir a qualidade e o bom funcionamento dos serviços, bem como, o conforto
necessário ao bem-estar do cliente;
f) Proporcionar o acompanhamento adequado a cada utente;
g) Assegurar a existência de Recursos Humanos necessários para este serviço;
h) Proceder à admissão dos utentes de acordo com os critérios definidos neste
Regulamento;
NORMA XXVI-Depósito e guarda dos bens dos clientes
1- A Instituição não se responsabiliza pelo extravio de valores, quer em dinheiro
quer em ouro, prata ou outro material declarado durante a estadia do cliente no
Lar de Idosos.
2- No ato de entrada no lar os idosos é feita uma lista de bens entregues e assinada
pelo responsável/cliente e pela pessoa que os recebe. Esta lista é arquivada junto
ao processo individual do cliente.
3- Se desejar usar esses objetos é da sua responsabilidade a guarda deles e declara
que ficam na sua posse. Se pretender, poderá guardá-los no cofre da Instituição.
NORMA XXVII-Interrupção da Prestação de cuidados por iniciativa do Cliente
1- O contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa do cliente com
antecedência de 60 dias.
2- As situações admitidas de interrupção da prestação de cuidados por parte do
cliente referem-se a todas as situações de inadaptação ou morte do cliente.
3- As consequências do não cumprimento do período de aviso prévio terão
como punição o pagamento da pensão na sua totalidade por parte do cliente.
4- Por denúncia de familiares ou cliente, no prazo.
NORMA XXVIII-Contrato
Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou o seu representante legal e
a entidade gestora do estabelecimento/serviço deve ser celebrado, por escrito, um
contrato de prestação de serviços.
NORMA XXIXCessação da prestação de serviços por fato não imputável ao prestador
A cessação da Prestação de Serviços por iniciativa do cliente pode acontecer:
a) Por morte, a Instituição comunica a família de imediato, se o cliente falecer
durante a permanência no Lar;
b) Por denúncia, o cliente ou familiar pode a todo o tempo por sua iniciativa
com antecedência de 60 dias rescindir o contrato de prestação de serviços.
As consequências do não cumprimento do período de aviso prévio terão
como punição o pagamento da pensão na sua totalidade por parte do cliente.
c) Por outras circunstâncias avaliadas em devido tempo pela Administração da
Instituição.
NORMA XXX-Livro de reclamações
Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações,
que poderá ser solicitado junto do Director Técnico ou seu substituto sempre que
desejado.
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