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O Amanhã... Responsabilidade, humanismo, proximidade, rigor, solidariedade, equidade e transparência. Estes sâo alguns dos valores que têm regulado a nossa atividade até à data e continuarão a ser elementos transversais no nosso futuro.

Ao seu dispor

A Fundação

Valências

VALÊNCIA LAR DE IDOSOS DEPENDENTES

CAPÍTULO IV DIREITOS E DEVERES
NORMA XXII-Direitos dos clientes

São Direitos dos Clientes:

1.Ser informado dos seus direitos e das normas regulamentares que digam respeito às suas responsabilidades;
2. Ser informado dos serviços existentes no Estabelecimento e normas de funcionamento;
3. Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas, sociais e espirituais;
4. Ter conhecimento da sua situação de saúde, salvo contra-indicação médica, tendo oportunidade de participar no seu plano de cuidados;
5. Estar livre de qualquer abuso físico ou mental, livre de restrições físicas a não ser por indicação médica a fim de preservar a sua integridade física;
6.Exercer os seus direitos, podendo sugerir mudanças do funcionamento dos serviços;
7. Ter assegurada a confidencialidade dos serviços prestados, sendo a sua vida privada respeitada e preservada;
8. Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
9. Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade, respeito pelas suas convicções religiosas, sociais e políticas.
10. Receber visitas dos seus familiares e amigos;
11.Presença de familiar ou amigo na fase terminal;
12. Apresentar reclamações sobre o serviço à Directora Técnica.

NORMA XXIII Deveres dos clientes

São Deveres dos Clientes:

1. Respeitar e cumprir o presente Regulamento e as decisões da Direção sobre o funcionamento do Estabelecimento;
2. Tratar com respeito e dignidade os companheiros, funcionários e dirigentes da Instituição, respeitando e ajudando os outros;
3. Cumprir os horários estabelecidos;
4. Colaborar nas tarefas ou cuidados pessoais para os quais mantenha capacidade física e mental;
5. Colaborar de modo a manter limpos e arrumados os espaços que utiliza; 6. Comunicar à gerência, Direção técnica ou funcionárias de serviço, as saídas que impliquem ausência diurna prolongada, de refeições ou pernoita;
7. Participar nas reuniões de Clientes;
8. Guardar sigilo sobre eventuais situações ocorridas no Estabelecimento que possam pôr em causam a privacidade da comunidade da Instituição;
9. Ter peças de vestuário em quantidade e qualidade de forma a poder manter uma boa higiene e dignidade pessoal.
10. Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo dom o estabelecido.

NORMA XXIV-Direitos da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço

São direitos da entidade gestora do Estabelecimento/ Serviço:

1- Desenvolver uma organização Interna devidamente funcional para a prestação da sua resposta social;
2- Desenvolver um Regulamento Interno com normas de bom funcionamento;
3- Estar equipada devidamente para uma melhor qualidade de serviços prestados;
4- Recrutar pessoal devidamente formado para a problemática da população idosa;
5- Estabelecer contratos com os clientes e seus responsais;
6- Exigir dos trabalhadores o cumprimentos de todos os seus deveres e garantir os seus direitos;
7- Exigir dos clientes e seus responsáveis o cumprimento do regulamento interno;
8- Os dirigentes e funcionários, serem tratados com respeito e dignidade; 9- Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço; 10- Receber atempadamente a mensalidade acordada;
11- Ver respeitado o seu património;
12- Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo cliente e/ou familiares no ato da admissão;
13- À Instituição é reservado o direito de suspender este serviço, sempre que os utentes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o são relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição.

NORMA XXV-Deveres da Entidade Gestora do estabelecimento/Serviço

São deveres da entidade gestora do estabelecimento/serviço:

a)Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
b) Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento;
c) Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter-familiar;
d) Potenciar a integração social.
e) Garantir a qualidade e o bom funcionamento dos serviços, bem como, o conforto necessário ao bem-estar do cliente;
f) Proporcionar o acompanhamento adequado a cada utente;
g) Assegurar a existência de Recursos Humanos necessários para este serviço;
h) Proceder à admissão dos utentes de acordo com os critérios definidos neste Regulamento;

NORMA XXVI-Depósito e guarda dos bens dos clientes

1- A Instituição não se responsabiliza pelo extravio de valores, quer em dinheiro quer em ouro, prata ou outro material declarado durante a estadia do cliente no Lar de Idosos.
2- No ato de entrada no lar os idosos é feita uma lista de bens entregues e assinada pelo responsável/cliente e pela pessoa que os recebe. Esta lista é arquivada junto ao processo individual do cliente.
3- Se desejar usar esses objetos é da sua responsabilidade a guarda deles e declara que ficam na sua posse. Se pretender, poderá guardá-los no cofre da Instituição.

NORMA XXVII-Interrupção da Prestação de cuidados por iniciativa do Cliente

1- O contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa do cliente com antecedência de 60 dias.
2- As situações admitidas de interrupção da prestação de cuidados por parte do cliente referem-se a todas as situações de inadaptação ou morte do cliente.
3- As consequências do não cumprimento do período de aviso prévio terão como punição o pagamento da pensão na sua totalidade por parte do cliente.
4- Por denúncia de familiares ou cliente, no prazo.

NORMA XXVIII-Contrato

Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou o seu representante legal e a entidade gestora do estabelecimento/serviço deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços.

NORMA XXIXCessação da prestação de serviços por fato não imputável ao prestador

A cessação da Prestação de Serviços por iniciativa do cliente pode acontecer: a) Por morte, a Instituição comunica a família de imediato, se o cliente falecer durante a permanência no Lar;
b) Por denúncia, o cliente ou familiar pode a todo o tempo por sua iniciativa com antecedência de 60 dias rescindir o contrato de prestação de serviços. As consequências do não cumprimento do período de aviso prévio terão como punição o pagamento da pensão na sua totalidade por parte do cliente.
c) Por outras circunstâncias avaliadas em devido tempo pela Administração da Instituição.

NORMA XXX-Livro de reclamações

Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto do Director Técnico ou seu substituto sempre que desejado.


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