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O Amanhã... Responsabilidade, humanismo, proximidade, rigor, solidariedade, equidade e transparência. Estes sâo alguns dos valores que têm regulado a nossa atividade até à data e continuarão a ser elementos transversais no nosso futuro.

Ao seu dispor

A Fundação

Valências

VALÊNCIA PRÉ-ESCOLAR

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I-Âmbito de aplicação

1. A Fundação Gaspar e Manuel Cardoso de Armamar, com sede na Rua Sº Lazaro, Lugar e Freguesia e Concelho de Armamar, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos, nos termos do nº 1 do artº 1º do Estatuto aprovado pelo Dec. Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, com registo definitivo na Direção Geral da Solidariedade e Segurança Social sob o nº 04/86, a fls. 34 verso no livro nº 3 das fundações de Solidariedade Social.

2. A Instituição tem por objetivo “contribuir para a promoção da população do concelho de Armamar” e para a realização deste objetivo presta assistência a menores colaborando com as famílias na respetiva educação, assegurando a sua formação no sentido de os tornar cidadãos úteis à sociedade nomeadamente o apoio a crianças e jovens através de Creche, Educação Pré-Escolar e CATL – Centro de atividades de tempos Livres assim como alojamento e prestação de serviços destinados a Pessoas Idosas.

3. Para a prossecução do seu fim estatutário a Creche e Jardim de Infância da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso mantém em funcionamento a valência do PRÉ-ESCOLAR sita na Rua São Lázaro – Armamar, com a natureza de serviço social básico, com acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Viseu em 30 de Setembro de 1986, entrada em vigor em 1 de Outubro de 1986.

4. A valência permanecerá por tempo indeterminado utilizando para o efeito instalações próprias, rege-se pelas seguintes normas:

NORMA II-Legislação aplicável

Esta resposta social rege-se pelo estipulado no Decreto-lei nº 5/97 de 10 de Fevereiro.

NORMA III objetivos do regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

1. Promover o respeito pelos direitos das crianças e demais interessados
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento prestador de serviços.
3. Promover a participação ativa dos utentes e/ou seus representantes legais ao nível da gestão da resposta social.

NORMA IV objetivos do Pré-Escolar

Constituem objetivos da Educação Pré-escolar os previstos no art.º 10º, da Lei nº 5/97, de 10 de Fevereiro, designadamente os seguintes:

a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
b) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
c) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
d) Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
e) Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
f) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
g) Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
h) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
i) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.

NORMA V Serviços prestados e atividades desenvolvidas

1. A Fundação Gaspar e Manuel Cardoso, na resposta social – Pré-Escolar, assegura a prestação dos seguintes serviços:


a) Salas dos 3 aos 6 anos:
Permanência no estabelecimento das 8h30m às 18h30m:
- Alimentação
- atividade educativa
- atividades de Animação e de Apoio à Família
- Expressão motora
- Expressão plástica
- Área exterior para atividades ao ar livre com equipamento lúdico
- Visitas pedagógicas locais

2. Realiza ainda as seguintes atividades extracurriculares:
- atividades de movimento
- Expressão corporal
- Natação
- As atividades anteriores e mais algumas realizam-se desde que se consigam monitores para as mesmas.

O programa de atividades é adaptado à realidade sociocultural do meio onde a Fundação está inserida e tem como objetivo proporcionar às crianças um variado leque de experiências estimulantes que se concretizam na rotina diária da educação pré-escolar especificado através do Projeto pedagógico.
Neste sentido, o desenvolvimento destas atividades baseia-se no Projeto pedagógico, integrado no Projeto educativo da Instituição e procura dar resposta não apenas à satisfação das necessidades e bem-estar das crianças mas também favorecer o seu desenvolvimento integrado.
A componente letiva/educativa, corresponde a 5 horas de trabalho diário, intencionalizado, planificado e desenvolvido por um educador de infância em cada sala do Pré-Escolar que, realizando atividades diversificadas com o seu grupo de crianças ao longo do ano letivo, lhes proporcionará aprendizagens com significado e relevância no âmbito da sua formação e do seu desenvolvimento equilibrado. A componente social/familiar corresponde ao serviço de refeições e às atividades para além das 5 horas diárias da componente letiva/educativa.


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