VALÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I-Âmbito de aplicação
1. A Fundação Gaspar e Manuel Cardoso de Armamar, com sede na Rua Sº
Lazaro, Lugar e Freguesia e Concelho de Armamar, é uma Instituição
Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos, nos termos do nº 1
do artº 1º do Estatuto aprovado pelo Dec. Lei nº 119/83, de 25 de
Fevereiro, com registo definitivo na Direção Geral da Solidariedade e
Segurança Social sob o nº 04/86, a fls. 34 verso no livro nº 3 das
fundações de Solidariedade Social.
2. A Instituição tem por objetivo “contribuir para a promoção da população
do concelho de Armamar” e para a realização deste objetivo presta
assistência a menores colaborando com as famílias na respetiva
educação, assegurando a sua formação no sentido de os tornar cidadãos
úteis à sociedade nomeadamente o apoio a crianças e jovens através de
Creche, Educação Pré-Escolar e CATL – Centro de atividades de tempos
Livres assim como alojamento e prestação de serviços destinados a
Pessoas Idosas.
3. Para a prossecução do seu fim estatutário a Creche e Jardim de Infância
da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso mantém em funcionamento a
valência do PRÉ-ESCOLAR sita na Rua São Lázaro – Armamar, com a
natureza de serviço social básico, com acordo de cooperação celebrado
com o Centro Distrital de Segurança Social de Viseu em 30 de Setembro
de 1986, entrada em vigor em 1 de Outubro de 1986.
4. A valência permanecerá por tempo indeterminado utilizando para o efeito
instalações próprias, rege-se pelas seguintes normas:
NORMA II-Legislação aplicável
Esta resposta social rege-se pelo estipulado no Decreto-lei nº 5/97 de 10 de
Fevereiro.
NORMA III objetivos do regulamento
O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos das crianças e demais interessados
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento
do estabelecimento prestador de serviços.
3. Promover a participação ativa dos utentes e/ou seus representantes
legais ao nível da gestão da resposta social.
NORMA IV objetivos do Pré-Escolar
Constituem objetivos da Educação Pré-escolar os previstos no art.º 10º, da
Lei nº 5/97, de 10 de Fevereiro, designadamente os seguintes:
a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em
experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a
cidadania;
b) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no
respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva
consciência do seu papel como membro da sociedade;
c) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e
para o sucesso da aprendizagem;
d) Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas
suas características individuais, incutindo comportamentos que
favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
e) Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de
linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de
sensibilização estética e de compreensão do mundo;
f) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
g) Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança,
designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
h) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e
precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da
criança;
i) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e
estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.
NORMA V Serviços prestados e atividades desenvolvidas
1. A Fundação Gaspar e Manuel Cardoso, na resposta social – Pré-Escolar,
assegura a prestação dos seguintes serviços:
a) Salas dos 3 aos 6 anos:
Permanência no estabelecimento das 8h30m às 18h30m:
- Alimentação
- atividade educativa
- atividades de Animação e de Apoio à Família
- Expressão motora
- Expressão plástica
- Área exterior para atividades ao ar livre com equipamento lúdico
- Visitas pedagógicas locais
2. Realiza ainda as seguintes atividades extracurriculares:
- atividades de movimento
- Expressão corporal
- Natação
- As atividades anteriores e mais algumas realizam-se desde que se
consigam monitores para as mesmas.
O programa de atividades é adaptado à realidade sociocultural do meio
onde a Fundação está inserida e tem como objetivo proporcionar às
crianças um variado leque de experiências estimulantes que se concretizam
na rotina diária da educação pré-escolar especificado através do Projeto
pedagógico.
Neste sentido, o desenvolvimento destas atividades baseia-se no Projeto
pedagógico, integrado no Projeto educativo da Instituição e procura dar
resposta não apenas à satisfação das necessidades e bem-estar das
crianças mas também favorecer o seu desenvolvimento integrado.
A componente letiva/educativa, corresponde a 5 horas de trabalho diário,
intencionalizado, planificado e desenvolvido por um educador de infância em
cada sala do Pré-Escolar que, realizando atividades diversificadas com o
seu grupo de crianças ao longo do ano letivo, lhes proporcionará
aprendizagens com significado e relevância no âmbito da sua formação e do
seu desenvolvimento equilibrado.
A componente social/familiar corresponde ao serviço de refeições e às
atividades para além das 5 horas diárias da componente letiva/educativa.
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