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O Amanhã... Responsabilidade, humanismo, proximidade, rigor, solidariedade, equidade e transparência. Estes sâo alguns dos valores que têm regulado a nossa atividade até à data e continuarão a ser elementos transversais no nosso futuro.

Ao seu dispor

A Fundação

Valências

VALÊNCIA PRÉ-ESCOLAR

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXXIII-Alterações ao Regulamento

Nos termos da legislação em vigor, a Administração da Fundação Gaspar e Manuel Cardoso, deverá informar e contratualizar com os pais ou seus representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que estes assiste.
Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o acompanhamento técnico da resposta social.

NORMA XXXIV-Integração de lacunas/

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Fundação Gaspar e Manuel Cardoso, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.

NORMA XXXV-Disposições complementares

Regras relativas a outros aspectos imprescindíveis ao adequado funcionamento da resposta social.

Os contatos entre a Instituição e os pais/encarregados de educação têm como objetivo assegurar a complementaridade educativa, mas também obedecem a algumas regras.
1. No ato da receção/saída das crianças é fundamental a troca de informação no sentido de serem anotados cuidados especiais a ter com as mesmas, as situações de excepção ou outras de interesse para o conhecimento de desenvolvimento das crianças.
Sistema de controlo de acessos:
O estabelecimento está equipado com sistema de controlo de acessos através de cartão.
O cartão ativa o portão principal, o portão pedonal e a porta principal do estabelecimento. ativa também a porta do primeiro hall de entrada até às 10h da manhã. Após esta hora os pais tocarão à campainha para que uma funcionária leve a criança para a sala.
Este cartão é dado aos pais no início do ano letivo dando estes uma caução que será devolvida quando exista suspensão de serviços.
A devolução da caução só será efetuada contra a entrega do cartão e se o mesmo estiver em bom estado de funcionamento. Se existir extravio do cartão a caução não será devolvida e devem avisar imediatamente os serviços administrativos para a sua anulação.
ato da receção:
Das 8h30m às 9h estão sempre duas técnicas das salas para receber as crianças. A partir das 9h estarão as Educadoras. Neste momento serão dadas pelos pais todas as informações que acharem convenientes.
Os pais/encarregados de educação ou outros elementos devidamente autorizados pelos primeiros, terão que assinar o registo de entrada, colocando a hora e a assinatura e assinando o funcionário a seguir. Se possuírem cartão o registo será efetuado informaticamente.
ato da saída:
Para não existir aglomeração na porta das salas e para um melhor atendimento aos pais a entrega das crianças na saída é da seguinte forma:
- O ato de entrega da criança será feito no hall da entrada principal do estabelecimento.
- Os pais após passarem o cartão tocarão à campainha do estabelecimento onde serão recebidos e aguardam pela entrega da criança.
- Aqui serão informados pela funcionária que entrega a criança como a mesma passou o dia, informação esta da responsabilidade da equipa técnica do Pré-Escolar. A técnica da sala na hora de saída deixará informação à colega a qual poderá ser chamada para esclarecer alguma dúvida.
- Sempre que se justificar serão entregues circulares informativas aos pais, elaboradas pela Educadora, sobre o dia da criança. Se não for entregue qualquer circular informativa é porque a criança passou bem o dia.
- Na hora da saída os pais/encarregados de educação ou outro elemento autorizado pelos primeiros na ficha de admissão infantil, devem assinar o registo de saída colocando a hora e a assinatura, assinando de seguida a funcionária. Se possuírem o cartão o registo será efetuado informaticamente.
2. Serão elaboradas circulares informativas aos pais sobre o desenvolvimento das atividades.
3. O atendimento aos pais/encarregados de educação é individual e tem lugar em dia previamente definido, das 16h às 17h, horário não letivo, devendo ser tão frequente quanto possível.
4. A Educadora poderá convocar, com aviso prévio, os pais/encarregados de educação para abordar assuntos relacionados com os seus educandos.
5. Os pais/encarregados de educação, sempre que o solicitem, com a devida antecedência e desde que informem qual o assunto a tratar, poderão ser recebidos pela Administração da Fundação.
6. Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático ao presente regulamento interno quer por parte do pessoal da Instituição quer por parte dos pais/encarregados de educação será presente a situação à Administração da Instituição para apreciação e eventual decisão, que poderá revestir a forma de expulsão, mediante processo aberto para o efeito.
7. Em caso de abertura de processo nos termos do número anterior, fica garantida o direito de audiência e de defesa aos visados.
8. As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento da resposta social ou quanto aos atos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser apresentados diretamente à Chefe de Serviços, que resolverá os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências, a qual poderá apresentar os casos superiormente à Administração da Fundação, se excederam essa competência ou se pela sua gravidade for entendido ser esse o procedimento adequado.

NORMA XXXVI-Entrada em vigor

O presente regulamento foi aprovado na reunião do Conselho de Administração em 20 de Outubro de 2009 e entra em vigor em 1 de Dezembro de 2009.


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