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Ao seu dispor
A Fundação
Valências
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VALÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXXIII-Alterações ao Regulamento
Nos termos da legislação em vigor, a Administração da Fundação Gaspar e
Manuel Cardoso, deverá informar e contratualizar com os pais ou seus
representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento
com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada
em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que estes
assiste.
Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o
acompanhamento técnico da resposta social.
NORMA XXXIV-Integração de lacunas/
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Fundação
Gaspar e Manuel Cardoso, tendo em conta a legislação/normativos em vigor
sobre a matéria.
NORMA XXXV-Disposições complementares
Regras relativas a outros aspectos imprescindíveis ao adequado
funcionamento da resposta social.
Os contatos entre a Instituição e os pais/encarregados de educação têm
como objetivo assegurar a complementaridade educativa, mas também
obedecem a algumas regras.
1. No ato da receção/saída das crianças é fundamental a troca de
informação no sentido de serem anotados cuidados especiais a ter com as
mesmas, as situações de excepção ou outras de interesse para o
conhecimento de desenvolvimento das crianças.
Sistema de controlo de acessos:
O estabelecimento está equipado com sistema de controlo de acessos
através de cartão. O cartão ativa o portão principal, o portão pedonal e a
porta principal do estabelecimento. ativa também a porta do primeiro
hall de entrada até às 10h da manhã. Após esta hora os pais tocarão à
campainha para que uma funcionária leve a criança para a sala.
Este cartão é dado aos pais no início do ano letivo dando estes uma
caução que será devolvida quando exista suspensão de serviços. A
devolução da caução só será efetuada contra a entrega do cartão e se o
mesmo estiver em bom estado de funcionamento. Se existir extravio do
cartão a caução não será devolvida e devem avisar imediatamente os
serviços administrativos para a sua anulação.
ato da receção:
Das 8h30m às 9h estão sempre duas técnicas das salas para receber as
crianças. A partir das 9h estarão as Educadoras. Neste momento serão
dadas pelos pais todas as informações que acharem convenientes.
Os pais/encarregados de educação ou outros elementos devidamente
autorizados pelos primeiros, terão que assinar o registo de entrada,
colocando a hora e a assinatura e assinando o funcionário a seguir. Se
possuírem cartão o registo será efetuado informaticamente.
ato da saída:
Para não existir aglomeração na porta das salas e para um melhor
atendimento aos pais a entrega das crianças na saída é da seguinte
forma:
- O ato de entrega da criança será feito no hall da entrada principal do
estabelecimento.
- Os pais após passarem o cartão tocarão à campainha do
estabelecimento onde serão recebidos e aguardam pela entrega da
criança.
- Aqui serão informados pela funcionária que entrega a criança como a
mesma passou o dia, informação esta da responsabilidade da equipa
técnica do Pré-Escolar. A técnica da sala na hora de saída deixará
informação à colega a qual poderá ser chamada para esclarecer alguma
dúvida.
- Sempre que se justificar serão entregues circulares informativas aos
pais, elaboradas pela Educadora, sobre o dia da criança. Se não for
entregue qualquer circular informativa é porque a criança passou bem o
dia.
- Na hora da saída os pais/encarregados de educação ou outro elemento
autorizado pelos primeiros na ficha de admissão infantil, devem assinar o
registo de saída colocando a hora e a assinatura, assinando de seguida a
funcionária. Se possuírem o cartão o registo será efetuado
informaticamente.
2. Serão elaboradas circulares informativas aos pais sobre o
desenvolvimento das atividades.
3. O atendimento aos pais/encarregados de educação é individual e tem
lugar em dia previamente definido, das 16h às 17h, horário não letivo,
devendo ser tão frequente quanto possível.
4. A Educadora poderá convocar, com aviso prévio, os pais/encarregados de
educação para abordar assuntos relacionados com os seus educandos.
5. Os pais/encarregados de educação, sempre que o solicitem, com a devida
antecedência e desde que informem qual o assunto a tratar, poderão ser
recebidos pela Administração da Fundação.
6. Nos casos em que se verifique desrespeito sistemático ao presente
regulamento interno quer por parte do pessoal da Instituição quer por
parte dos pais/encarregados de educação será presente a situação à
Administração da Instituição para apreciação e eventual decisão, que
poderá revestir a forma de expulsão, mediante processo aberto para o
efeito.
7. Em caso de abertura de processo nos termos do número anterior, fica
garantida o direito de audiência e de defesa aos visados.
8. As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento da
resposta social ou quanto aos atos praticados pelo pessoal técnico e
auxiliar deverão ser apresentados diretamente à Chefe de Serviços, que
resolverá os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências, a
qual poderá apresentar os casos superiormente à Administração da
Fundação, se excederam essa competência ou se pela sua gravidade for
entendido ser esse o procedimento adequado.
NORMA XXXVI-Entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado na reunião do Conselho de
Administração em 20 de Outubro de 2009 e entra em vigor em 1 de Dezembro
de 2009.
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